Ordens de Trabalho:
1. Seja imediatamente publicado um Decreto Lei, especifico para o repatriamento de ucranianos, com entrada em Portugal, com Estatuto de Refugiados
2. Seja obrigatório a todos os refugiados dirigirem se à Embaixada da Ucrania, tirar o passaporte.
3. Pedir ao Sistema Interbancário Internacional, que informe de todos os montantes bancários, de quem entra em Portugal
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