Sunday, April 14, 2013

Chamo a vossa atenção para a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, no sentido macro económico, que se vislumbra:
1.4.3. Afirmar Portugal como coprodutor de segurança internacional (...)
As fronteiras da segurança nacional vão para além das fronteiras territoriais do Estado (...)
Participar em missões de reforma do sector de segurança


Vejemos, então a posição de Portugal, face a um conflito inter-continental, coordenado entre a República Islâmica do Irão e a Coreia do Norte.
A estratégia portuguesa, não passa pela defesa do Atlântico Norte, que a OTAN assegura com a passagem permanente de navios de guerra e submersiveis, dado que a preocupação será a protecção dos carregueiros de petróleo, embora, contando com os chamados "ini...
migos invisiveis", ou sejam outros peões , transnacionais, mas sim, com a segurança do Atlântico Sul. Nesse sentido, a cooperação de defesa com os Países de Língua Oficial Portuguesa, passará pela resignação e sujeição de Países como Angola, à participação portuguesa no conflito mundial, no sentido, do seu próprio favorecimento económico, e que levará Portugal a enviar parte da Armada para o mar territorial de Angola e Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde, S. Tomé,e Timor Leste, nesta última obrigação de defesa de interesses bilaterais, a presença de forças militares terrestres e aéreas.
Sublinha-se, como argumento adicional, à segurança dos Países Africanos, com laços culturais e lingusiticos com Portugal o seguinte:" (...) a desnuclearização do Atlântico Sul, com vistas ao desmantelamento dos seis artefatos nucleares construídos na África do Sul ao longo dos anos 80."

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