Tuesday, May 26, 2020
Friday, May 15, 2020
Thursday, May 14, 2020
Wednesday, May 13, 2020
global blackout project
Tuesday, May 12, 2020
energy outages ...global blackout project
Sunday, May 10, 2020
what's next...?
Bom dia! Fala se já no meio científico, que vem aí uma pandemia muito maior e trágica que o covid 19. Se o covid 19 tem já várias mutações, como é natural, as 3 maiores e comuns estirpes de gripe derivarão desta genética bacteriológica,a partir deste surgimento especifico do vírus, nesta década. Mas a guerra biológica nao pára, nos laboratórios militares! Nao são teorias da conspiração, embora o comum cidadão, sempre a leste do paraíso, e mal informado, disso nao lhes passa pela cabeça. A diabetes! Diabetes que está provado se propaga pela poluição atmosférica. Ora, talvez ainda no decorrer deste ano, a pandemia seja manipulada através da propagação do ar, para que se instale, na população mundial.
Wednesday, May 6, 2020
portugal intel (aquiring nacionality)
“Under reciprocal terms, the law may also accord
citizens of European Union Member States who reside in Portugal the eligibility to vote for and stand for
election as Members of the European Parliament.” Constitution of the Portuguese Republic, 7th Revision,
2005 (official translation)
Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal. Posso votar?
Sim, desde que inscrito no recenseamento português e seja cidadão de país que conste da seguinte lista:
- Estados Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia);
- Brasil e Cabo Verde;
- Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.
(Declaração n.º 30/2017, de 3 de maio)
citizens of European Union Member States who reside in Portugal the eligibility to vote for and stand for
election as Members of the European Parliament.” Constitution of the Portuguese Republic, 7th Revision,
2005 (official translation)
Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal. Posso votar?
Sim, desde que inscrito no recenseamento português e seja cidadão de país que conste da seguinte lista:
- Estados Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia);
- Brasil e Cabo Verde;
- Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.
(Declaração n.º 30/2017, de 3 de maio)
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