A questao do Abramovitsh.
No Direito Internacional Privado, as questoes beligerantes entre cidados estrangeiros e Portugal ou vice versa cidadaos portugueses em litigio com países estrangeiros, sao analisados vários códigos legislativos e conceitos jurídicos
Nomeadamente, a lex causis, a lex patrius, a lex familiae, lex locatis.
Num problema prático de DIP, os ordenamentos jurídicos, usam uma matemática de "reenvios" sucessivos entre legislaçao, nacional e estrangeira.
A lex causis (ou as causas) "ganharam" o litigio em Bruxelas, mas de certo modo, nao de forma totalmente legal.
A lex patrius (pátria, em primeiro lugar) versus lex familiae, dá preferencia a que o litigio seja "resolvido" em tribunais portugueses, ora sendo, o Abramovitsh , cidadao portugues, a lex causis, reenvia para Portugal. Acontece porém, que Abramovitsh , nao é casado com uma portuguesa, nem tem laços familiares em Portugal, o que deixava um decisao por resolver, a longo prazo em tribunais portugueses.
Assim, nem a lex locatis (local) nem a lex causis (causa) , podem derminar as sançoes financeiras ao cidadao portugues, sem o ordenamento jurídico, presente no Código Civil, se pronunciar.
Também , intergra esta discussao, o lex naturabilis, ou seja a lei que define a "nao ingerencia" em empresas nacionais, e os seus negócios.
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