Saturday, April 27, 2013

Dois clientes do 'Monte Branco' condenados no Brasil

Textos HUGO FRANCO e RUI GUSTAVO Ilustração HELDER OLIVEIRA

Dois dos principais clientes do cambista Francisco Canas — arguido no 'Monte Branco' — fazem parte de uma lista de 70 empresários e advogados condenados no Brasil num megaprocesso de branqueamento de capitais e fraude fiscal, a operação 'Farol da Colina'. Os primos João e Alcídio Lameira, proprietários de uma agência de viagens do Rio de Janeiro, foram condenados a sete anos de prisão efetiva em julho de 2011. Já este ano, a pena foi confirmada por um tribunal superior. De acordo com o que ficou provado em tribunal, os dois terão desviado do fisco brasileiro cerca de um milhão de reais, cerca de 380 mil euros, que têm de devolver.

Segundo a sentença, a que o Expresso teve acesso, João e Alcídio Lameira estarão "em parte incerta" e não foram notificados da decisão. "Eles recorreram outra vez e por isso ainda não estão na cadeia", corrige o advogado Edson Ribeiro Filho, que defendia o terceiro português envolvido no processo, Agostinho Lameira, pai, tio e sócio dos dois suspeitos, que acabou por ser absolvido e voltou a Portugal. Estará em Cascais e por razões de saúde não pôde falar com o Expresso.

João e Alcídio Lameira aparecem numa lista de clientes de Francisco Canas, o suspeito de liderar um esquema de branqueamento de capitais a partir de uma loja de venda de medalhas e moedas antigas na Baixa de Lisboa. A investigação deu origem ao megaprocesso 'Monte Branco' — que, em maio do ano passado, levou à detenção de várias pessoas, entre banqueiros suíços e portugueses e empresários da construção civil. João é o número dois da lista e terá entregado a 'Zé das Medalhas' mais de 7,5 milhões de euros, que terão sido depositados numa conta no estrangeiro, para assim fugir ao fisco.

Alcídio aparece numa posição bem mais modesta e terá entregado ao cambista da Baixa de Lisboa 221 mil euros.

Nenhum dos dois foi constituído arguido no processo 'Monte Branco', investigado pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e que só deverá ser concluído em novembro de 2014, depois de uma prorrogação de 18 meses devido à especial complexidade do caso. Durante toda esta semana o Expresso contactou, por telefone e email, João e Alcídio Lameira e os advogados brasileiros que os representaram no julgamento, Gustavo Teixeira e Nélio Machado. Não houve qualquer resposta às várias perguntas colocadas.

Paulo Roberto Falcão, que era coordenador da Divisão de Crimes Financeiros da Polícia Federal Brasileira na altura da operação 'Farol da Colina', revela ao Expresso que a Royal Turismo, agência de viagens da família Lameira, serviria de fachada para operações de lavagem de dinheiro — como será o caso em Portugal da loja de moedas antigas de Francisco Canas.

"Detetámos duas contas bancárias ilegais relacionadas com a Royal Turismo, com movimentos no valor de 17,8 milhões de reais (cerca de 6,8 milhões de euros) para uma conta no Estados Unidos em nome de uma empresa de fachada," especifica.

Na sentença, o juiz que condenou os dois portugueses diz que a operação já vinha desde 1997 e só foi possível pela "falta de controlo das autoridades." O magistrado censura o facto de os dois empresários, com mais de 50 anos , habituais residentes no Brasil e com uma "vida desafogada", "não terem necessidade" de recorrer a este tipo de expedientes.

Paulo Roberto Falcão salienta que a operação 'Farol da Colina', lançada em 2004, foi "uma das maiores de sempre" no combate a esquemas fraudulentos de lavagem de dinheiro no Brasil. O caso foi denunciado, um ano antes, pelo Ministério Público de Nova Iorque e envolveu nomes como o de Carlos Ramos, o Carlinhos Cachoeira, condenado em vários processos por corrupção e envolvido num escândalo de pagamento de subornos a políticos do Partido dos Trabalhadores, da Presidente Dilma Rousseff e do antecessor, Lula da Silva.

Ricardo Arcos Castro garante não ser cliente de Canas...

Entre as 180 pessoas e empresas que se encontram numa lista de clientes de Francisco Canas, revelada pelo Expresso na semana passada, encontram-se nomes como o ex-presidente do Benfica, Manuel Vilarinho, o antiquário Francisco Cabral Moncada, ou Maria José Rau, ex-secretária de Estado da Administração Educativa do segundo Governo de António Guterres. Todos eles confirmaram ter recorrido aos serviços do cambista de 72 anos, suspeito de colocar elevados montantes de dinheiro no estrangeiro, fora da mira do fisco. Canas encontra-se em prisão domiciliária desde dezembro, depois de sete meses de prisão preventiva.

Já Ricardo Arcos Castro, também arguido no processo, dono da Arco Finance, empresa de gestão de fortunas com sede em Genebra, não percebe por que razão o seu nome se encontra neste documento que poderá não coincidir em absoluto com o que foi apreendido pelas autoridades na loja de Canas. "Não sou, nem nunca fui cliente de Francisco Canas e não sou igualmente de qualquer conta bancária, investimento ou aplicação financeira no valor de 4,3 milhões de euros", garante. "Desconheço a existência, o autor e muito menos o teor do alegado ficheiro... Tão pouco conheço a razão de ser de o meu nome nele, alegadamente, figurar."

... e Akoya teria o dobro do dinheiro indicado na lista

Os valores referentes à Akoya Asset Management — outra empresa de gestão de fortunas da Suíça investigada, cujos principais responsáveis são igualmente arguidos no 'Monte Branco' (os suíços Michel Canais e Nicolas Figueiredo e o português José Pinto) — serão superiores aos montantes divulgados na semana passada pelo Expresso. "Atingem os 400 mil euros, cerca do dobro do que está na lista de Canas", garante uma fonte próxima do processo. Esse dinheiro a mais não estará no entanto identificado em qualquer das parcelas.

Aparentemente, também nenhum dos clientes portugueses da Akoya (a maioria ligada à alta finança) aparece na folha Excel do cambista. "Canas deverá ter optado por juntar numa só parcela todas as operações que fez com clientes da empresa suíça", explica a mesma fonte.

Uma semana depois da publicação dos nomes ligados ao universo de Canas, alguns empresários referidos na lista recorreram aos serviços de advogados especializados em Direito Fiscal. "Dei um parecer a três clientes que queriam saber o que fazer para regularizar a sua situação fiscal", revela um desses advogados, que pediu o anonimato.

Um empresário ligado ao sector da grande distribuição, e um dos nomes mais sonantes da lista, confirma que conhece Francisco Canas. Mas apenas porque este é "um familiar, ainda que afastado, do lado materno". Garante no entanto nunca ter utilizado "os seus serviços".

E acrescenta que nenhum responsável da empresa que gere foi objeto de quaisquer diligências do Ministério Público "relacionadas com o caso."

No início da semana alguns dos sete arguidos estiveram novamente nas instalações do DCIAP. Os suíços Michel Canais e Nicolas Figueiredo, por exemplo, foram dar conhecimento às autoridades de que se encontravam em solo português.

Tinham acabado de regressar da Suíça, de umas férias da Páscoa, com a devida autorização do Ministério Público.

OPERAÇÃO FAROL DA COLINA

O Ministério Público de Nova Iorque identifica em 2003 dezenas de cidadãos brasileiros, bem como alguns portugueses, que operações bancárias ilegais com a instituição financeira Beacon Hill

Em agosto de 2004, as autoridades brasileiras desencadeiam, em sete estados, uma megaoperação que desmantela uma das maiores redes de branqueamento de capitais e lavagem de dinheiro do país

Os portugueses Agostinho João Lameira e Alcídio Lameira, donos da agência de viagens Royal Turismo, no Rio de Janeiro, são detidos, por envolvimento nesta rede. A polícia deteta duas contas bancárias ligadas à empresa que, entre 2001 e 2002, movimentou 17, milhões de reais (cerca de 6,8 milhões de euros)

Agostinho Lameira é absolvido, enquanto João e Alcídio Lameira condenados a sete anos de prisão, pelos crimes de evasão e branqueamento fiscal. Não comparecem no tribunal, em deste ano. As autoridades dizem não saber onde se

"Monte Branco é apenas a ponta do icebergue"

Juristas não acreditam que os principais nomes do megaprocesso nvestigado pelo DCIAP sejam condenados. E defendem que as amnistias fiscais são um mal menor

O caso "Monte Branco" - investigado desde maio de 2012 — é, para o advogado António Vilar, "apenas a ponta do icebergue" de uma teia de corrupção que se estenderá por contas e bancos de vários países. Acredita que muitas mais pessoas influentes estão na sombra e nunca deverão ser indiciadas pela Justiça por falta de provas contra elas. "Os meios à disposição dos magistrados para resolver completamente o caso são infinitamente menores que os daqueles que beneficiam destes esquemas de corrupção. É uma luta humanamente perdida."

Para o advogado, trata-se de um caso "grande e muito significativo" e em que os esquemas financeiros utilizados pelos suspeitos "são mais sofisticados" do que na maioria dos crimes fiscais. "Mas só foi possível que os procuradores chegassem até ao 'Monte Branco' porque houve um suspeito de outro caso que, para 'tirar a água do capote', revelou tudo o que sabia."

António Vilar não acredita que haja um antes e um depois do 'Monte Branco'. "Nada vai mudar por causa deste caso. Outros como este vão repetir-se". Ainda assim, acredita que a equipa de Rosário Teixeira tenta lutar com os recursos de que dispõe. "Muito fazem os homens da procuradoria. São uns heróis."

Os megaprocessos não são uma novidade para António Vilar, que defendeu clientes indiciados na 'Operação Furacão' e no caso BPN/SLN. A mensagem que fica acaba por ser: "Paguem os impostos, que nós perdoamos." E não tem dúvidas de que aministias como as do Regime Extraordinário de Regularização Tributária (RERT) acabam por tomar o Estado "conivente" com os que fogem ao fisco. Ainda assim considera que se trata de um mal menor: "Sempre se consegue recuperar algum dinheiro. De outro modo não viria nada para os cofres públicos."

Para Helena Morão, investigadora e professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o regime de prevenção da evasão fiscal "é mais do que suficiente para combater este tipo de crimes: "Se as finanças detetarem discrepâncias entre o que é declarado e o que o contribuinte realmente tem, podem aplicar o Regime de Manifestações de Riqueza, que, por não ser um processo penal, tem menos garantias e é por isso mais eficaz." Apesar de considerar que a proposta de lei de enriquecimento ilícito do atual Governo "é contra a Constituição" (inverte o ónus da prova), sugere alterações legislativas para combater a corrupção: "Há coisas que se podem fazer: os titulares de cargos públicos deviam ser obrigados a continuar a entregar uma declaração de interesses nos três ou cinco anos seguintes a abandonar o cargo."

A investigadora defende que, "se houver uma diferença grande entre o que a pessoa declarava antes de exercer o cargo e depois, é óbvio que há uma suspeita que tem de ser investigada. Era uma forma eficaz de combater a corrupção".

Vilar lembra uma conversa que teve com um procurador: "Ele disse-me: 'Se desse seguimento a todos os processos e denúncias de corrupção sobre políticos e empresários, a democracia acabaria."

É crime colocar dinheiro no estrangeiro?

Não, desde que seja declarado — até porque Portugal integra a zona euro e há circulação livre de capitais. No entanto, as transações (como transferências entre contas bancárias em diferentes países) devem ser identificadas e 'cadastradas' nos termos da Lei n.º 25/2008, que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. A fasquia que faz soar o alarme situa-se nos 15 mil euros mas, em última instância, as entidades previstas na lei têm a obrigação de identificar e denunciar ao procurador-geral da República e à Unidade de Informação Financeira as operações que lhe pareçam suspeitas deste tipo de crimes, independentemente do montante. Paralelamente uma pessoa singular, proveniente ou com destino a um território fora da União Europeia (que a Suíça não integra), que à entrada ou saída de Portugal transporte ouro (barras ou moedas) ou um montante de dinheiro igual ou superior a 10 mil euros deve declará-los às autoridades aduaneiras, através de um formulário específico — sob pena de ser aberto um processo de infração. Se na declaração de rendimentos um contribuinte quis, através do dinheiro que 'escondeu' das autoridades, obter uma vantagem ilegítima que gerasse diminuição das receitas do Estado em valor superior a 5 mil euros é já crime de fraude fiscal.

Qual é a pena por crime de fraude fiscal?

No Orçamento do Estado para 2012 foi agravada a moldura penal pera este tipo de crime, o que também terá contribuído para o sucesso do RERT III. A lei ficou com a mão mais pesada nas penas de prisão e coimas (que aumentaram) relacionadas com crimes e contraordenações fiscais. A pena máxima de prisão para o crime de fraude fiscal qualificada passou a ser de oito anos (em vez de cinco). Este tipo de crime abrange a ocultação de valores depositados em contas no estrangeiro e a utilização de sociedades em paraísos fiscais também para esconder rendimentos não declarados ao fisco. Outros crimes, como a burla tributária e a associação criminosa, também ficaram com a moldura penal mais gravosa. Por outro lado, os prazos de caducidade e de prescrição das dívidas fiscais passaram de quatro para 12 anos e de oito para 15 anos, respetivamente quando estão em causa offshores e rendimentos depositados em países de fora da União Europeia, como a Suíça. O que corresponde ao reconhecimento da complexidade de investigar este tipo de esquemas.

Como se abre uma conta bancária no estrangeiro?

Depende da entidade bancária mas, em regra, obriga a uma deslocação ao país pretendido, mesmo que o destino do dinheiro seja uma conta bancária dentro da zona euro. Muitas vezes, os custos exigidos pelos bancos para tratar do processo à distância superam o preço do bilhete de avião. Como aumentaram as exigências, junto da banca internacional, relativas ao dever de garantir que o dinheiro dos depósitos não tem uma origem ilícita são exigidos mais documentos, sobretudo a não-residentes que pretendam abrir uma conta. É provável que lhes seja pedida prova origem do dinheiro e até mesmo uma 'carta de recomendação'

do seu banco em Portugal.

O que é o RERT?

O Regime de Regularização Tributária destina-se a 'legalizar' perante o fisco o património mobiliário (como depósitos, participações ou seguros de vida) detido no estrangeiro e que não foi declarado. A partir do momento que o património fica abrangido pelo RERT já não pode iniciar-se um processo por contraordenação ou crime de âmbito fiscal, nem a Administração Fiscal pode fazer qualquer tipo de averiguação sobre aquele património. De qualquer modo este património e o seu detentor podem vir a ser investigados por outras instâncias, caso se suspeite que se trata de dinheiro, por exemplo, obtido de forma ilícita.

O fisco fica a saber quem recorreu ao RERT?

É um processo confidencial entre o Banco de Portugal e o contribuinte, sendo que este património, a manter-se nas mãos do titular da declaração do RERT, deve ser incluído na declaração de IRS do ano seguinte — caso contrário volta à ilegalidade. Quem recorreu ao RERT III declarou património detido até 31 de dezembro de 2010, que deveria ser depois inscrito na declaração de IRS de 2011, no anexo J.

Quantos RERT já houve?

Três. O último bateu o recorde de valor declarado e de imposto arrecadado. Foi aprovado no Orçamento do Estado para 2012 e decorreu nos primeiros seis meses desse ano. Os mais de 3,4 mil milhões de euros declarados (não há obrigação de repatriamento) tiveram de pagar uma taxa de 7,5%, que rendeu acima de 258 milhões de euros ao Estado — mais 212% face ao imposto obtido no RERT anterior.

A que se deve o aumento de dinheiro declarado?

A Administração Tributária passou a ter mais meios para apanhar património escondido no estrangeiro. Foi nomeadamente assinado um acordo de troca de informações fiscais com a Suíça, a 25 de junho de 2012. Até essa data, no âmbito do RERT III, o Banco de Portugal tinha recebido nos seus cofres um imposto de quase 92 milhões de euros, valor que disparou nos dias seguintes ao acordo e até 13 de julho, fim do prazo para recorrer a este regime de exceção. A rede de acordos para troca de informações fiscais com outras jurisdições e países tem vindo a ser aumentada. Recentemente o fisco português passou a 'falar' também com os seguintes paraísos fiscais: ilhas Caimão, Panamá, Gibraltar, Jersey e Guemsey. Além da Suíça, há troca de dados com outros centros financeiros como o Luxemburgo, Singapura e Hong Kong.

Quem está a ser investigado no âmbito da operação 'Monte Branco' pôde recorrer ao RERT?

Este regime exclui quem estiver envolvido em qualquer procedimento de natureza penal ou contraordenacional. Também não pode recorrer ao RERT quem for alvo de uma inspeçáo por parte da Administração Tributária (AT).

Quem tiver recorrido ao RERT depois de ter sido envolvido no processo 'Monte Branco' terá a declaração inválida. Tudo depende da data em que a declaração foi enviada para o Banco de Portugal, porque houve um período em que tudo pode ter coincidido. O prazo do RERT III decorreu entre l de janeiro e 13 julho de 2012. O processo 'Monte Branco' foi desencadeado em maio de 2012.

Ana Sofia Santos

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