Tuesday, December 23, 2025
Monday, December 22, 2025
Sunday, December 21, 2025
Saturday, December 20, 2025
Friday, December 19, 2025
Thursday, December 18, 2025
Luis Montenegro PM 2025 portugal case SPunviva
https://eco.sapo.pt/2025/05/02/da-venda-de-software-por-27-milhoes-as-refeicoes-de-31-milhoes-na-santa-casa-os-contratos-dos-clientes-da-spinumviva-com-o-estado/
Wednesday, December 17, 2025
Elsa case
Exma. Senhora Provedora de Justiça,
[Nome completo], cidadã portuguesa, vem, por este meio, apresentar a seguinte exposição, ao abrigo do disposto no artigo 23.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 9/91, de 9 de abril (Estatuto do Provedor de Justiça).
1. Em 1992, foi aprovada uma alteração à legislação penal militar que restringiu o tipo legal de “sabotagem contra o Estado” à sua execução por agentes militares, excluindo a possibilidade de aplicação a civis, mesmo em situações de ameaça grave à segurança nacional.
2. Esta alteração legislativa teve como efeito a **descriminalização de condutas potencialmente lesivas da soberania e integridade do Estado**, quando praticadas por civis, criando uma **lacuna penal** que compromete a proteção de bens jurídicos fundamentais.
3. Tal exclusão pode configurar uma **violação do princípio da igualdade (art. 13.º da CRP)**, ao tratar de forma desigual agentes civis e militares perante condutas de igual gravidade, bem como uma **violação do dever de proteção do Estado (art. 9.º al. d) e art. 272.º da CRP)**.
4. Acresce que a restrição da tipificação penal a agentes militares **pode comprometer a eficácia da defesa nacional e da ordem constitucional**, especialmente em contextos de ameaças híbridas, sabotagem tecnológica ou cibernética, onde os agentes não pertencem às Forças Armadas.
5. Solicita-se, assim, a V. Ex.ª que promova:
- A **fiscalização abstrata da constitucionalidade** da norma em causa, nos termos do artigo 281.º da CRP;
- Ou, em alternativa, que recomende à Assembleia da República a **revisão legislativa do tipo penal de sabotagem contra o Estado**, de forma a garantir a sua aplicação a todos os cidadãos, independentemente do estatuto militar.
Com os melhores cumprimentos,
[Nome completo]
[Morada]
[Contacto telefónico e email]
[Data]
Exmo. Senhor Juiz de Direito do Tribunal Administrativo [ou outro tribunal competente]
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Tuesday, December 16, 2025
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